O estatuto de aluno

2 de abril de 2008

O estatuto de aluno concede-lhe o direito de não reprovar por faltas.
Se faltar, o problema não é dele. A escola é que terá que resolver o problema. Tendo singrado na vida e atingido o fim da escolaridade sem saber ler nem escrever e mesmo sem ter posto os pés nas aulas, o estatuto de cidadão concede-lhe o direito de ter um emprego.
Se faltar ao emprego como faltava às aulas, o problema não é dele. O patrão é que terá que resolver o problema.
Se, por um impensável absurdo, for despedido, o problema não é dele. O estatuto de desempregado concede-lhe o direito de ter um subsídio de desemprego e o problema é do Estado.
Se, na vigência do subsídio, faltar às entrevistas ou recusar novo emprego, o problema não é dele. As suas habilitações arduamente conquistadas concedem-lhe o direito de escolher emprego compatível e o problema é do Instituto do Emprego, obrigado a arranjar-lhe ocupação, para não aumentar as listas de desempregados.
Se, por um novo improvável absurdo, ficar fora do esquema, o problema não é dele, que o estatuto de cidadão com todos os direitos concede-lhe o direito ao rendimento social de inserção. Que constituirá uma renda perpétua, pois o cidadão tem direito à existência!... Renda paga pelos portugueses e não, como devia ser, pelos autores desta celerada lei, fautora da indisciplina, do laxismo, do não te rales, da irresponsabilidade mais absoluta, fomentadora da exclusão social!...
Por uma vez, tenho direito à indignação.

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